ESTATUTOS
1 – A associação adopta a denominação de “ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS DO TUBARAL”, tem a sua sede na Rua 13 de Maio em Tubaral, freguesia de Alvega, do conselho de Abrantes, e durará por tempo inderteminado.
2 – A associação tem por fim o desenvolvimento cultural como dimensão integrante do desenvolvimento pessoal e social.
3 – A associação é alheia a credos políticos e religiosos e independente dos orgãos don podwer instituidos.
4.1 – A associação compõe-se de um número ilimitado de associados.
4.2 – Podem ser sócios as pessoas singulares maiores de dezoito anos e pessoas colectivas.
5.1 – Há três tipos de sócios:
- a) Efectivos
- b) Auxiliares
- c) Honorários
5.2 – São sócios efectivos os individuos maiores ou pessoas colectivas que se proponham colaborar na realização do fim da associação, que subscrevam uma proposta de adesão depois de aceite pela Direção e cumpram os deveres de sócios, nomeadamente o pagamento de uma quota mensal nos montantes fixados pela Assembleia Geral.
5.3 – São Sócios auxiliares os sócios que contribuam para a associação com um donativo.
5.4 – São sócios honorários as pessoas, singulares ou colectivas, que dêem contribuição especialmente relevante para a associação, como tal reconhecida e proclamada pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção ou de, pelo menos dez associados. Esta categoria dev associado poderá estar isenta de pagamento de quotas.
6 – São direitos dos sócios efectivos:
- a) Participar, de forma preferencial, em condições favoráveis e nos termos regulamentares, nas iniciativas promovidas pela associação;
- b) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes;
- c) Participar, com direito a voto, nas reuniões da Assembleia Geral;
- d) Examinar as contas, os livros e os documentos respeitantes às actividades da associação;
- e) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
7 – São devers dos sócios efectivos:
- a) Contribuir activamente para os objectivos da associação;
- b) Pagar pontualmente as suas quotas;
- c) Desempenhar gratuitamente e com zeloos cargos para que tenham sido eleitos, salvo motivos impeditivos;
- d) Zelar pelo património, bom nome e engradacimentos da associação;
- e) Cumprir e fazer comprir os estaturos e regulamentos internos, bem como as deliberações tomadas pelos órgãos sociais no ânbito das suas competências.
8.1 – Perdem a qualidade de associados:
- a) Os que por escrito solicitarem a associação;
- b) Os que dolorosamente tenham prejudicado a associação ou contribuido para o seu desprestígio;
- c) Os que violarem os deveres estatuários ou regulamentares ou desobedecerem reiteradamente às deliberações legalmente tomadas pelos orgãos sociais.
8.2 – A exclusão dum associado é determinada pela Assembleia Geral, por iniciativa desta ou sob proposta fundamentada da Direcção, depois de garantido o direito à audição do associado em questão.
8.3 – A eleminação dum associado é operada pela Direcção em resultado de um atraso na quotização superior a um ano se, depois de notificado o mesmo não regularizar a situação.
9 – Os corpos gerentes da Associação são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
10 – A duração do mandato dos corpos gerentes é de dois anos, ajustados ao ano civil, mantendo-se em exercícioaté à posse dos novos corpos gerentes.
11.1 – A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios efectivos no plano gozo dos seus direitos.
11.2 – A Assembleia Geral é dirgida por umma mesa composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
11.3 – A Assembleia Geral reúne ordináriamente:
- a) Anualmente, até trinta e um de Março, para apreciação e votação do relatório e contas apresentados pela Direcção, sob parecer do Conselho Fiscal;
- b) Bienalmente, antes de trinta e um de Dezembro, para eleição dos corpos gerentes.
11.4 – A Assembleia Geral reúne extraordináriamente:
- a) Por iniciativado Presidente da Mesa e sempre que a direção ou o conselho Fiscal o solicitem;
- b) A requerimento de, pelo menos, um quinto dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
11.5 – A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou, no seu impedimento, pelo Secretário, através de aviso postal a cada um dos sócios, com a antecedência minima de oito dias, devendo constar da convocatória o dia, hora e local de reunião, bem como a ordem do dia.
11.6 – As reuniões extraordinárias requeridas pelos sócios nos termos do parágrafo onze, ponto quatr, alínea b) (11.4b) não se realizarão sem a presença de, pelo menos dois terços dos requerentes. Impedida a realização da Assembleia Geral pela ausência de requerentes, esses sócios não poderão requerer nova Assembleia Geral no prazo de um ano.
12.1 – A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocaçã, sem a presença de pelo menos metade dos associados.
12.2 – Se não houver número legal de associados, a Assembleia reunirá, com qualquer número de associados, trinta minutos depois.
13.1 – A Assembleia Geral delibera por maioria absoluta de votos dos associados presentes, salvo nos casos previstos nos números seguintes:
13.2 – As deliberações sobre alterações dosn estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
13.3 – As deliberações sobre a dissolução da associaçãorequerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
14 – Compete à Assembleia Geral:
- a) Eleger os corpos gerentes;
- b) Apreciar e votar o relatório e contas da Direcção, sob parecer do Conselho Fiscal;
- c) Aprovar e alterar regulamentos internos e deliberar sobre a alteração dos estatutos, zelar pelo seu comprimento, interpreta-los e resolver os casos omissos;
- d) Fixar o montante da quota mínima mensal;
- e) Deliberar sobre a exclusão de associados e sobre a concessão da qualidae de sócio honorário.
15 – A Direcção é composta por cinco menbros, Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogal, competindo-lhe a gestão social, administrativa, financeira e disciplinar, e deve reunir no minimo mensalmente.
16 – A Associação obriga-se pela assinatura de dois membros da Direcção. Nos actos de gestão financeira, uma das assinaturas será do Presidente ou do Tesoureiro.
17 – O Conselho Fiscal é composto por tês membros, Presidente, Secretário e Vogal, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção e verificar e dar a parecer sobre o relatório e contas da Direcção ou sobre outros assuntos que a Direcção entenda submeter a sua apreciação.
18 – Constituem receitas da Associação:
- a) O produto das quotas dos associados;
- b) O rendimento de heranças, legados e doações;
- c) Os donativos e produtos de iniciativas em proveito da associação;
- d) Os subsidios e comparticipações de entidades públicas e privadas;
- e) As compaticipações nas despesas pagas pelos participantes nas iniciativas a promover pela associação;
- f) Outras obtidas com respeito pela lei.
19 – Em caso de dissolução, os bens da associação, revertem a favor duma instituição cultural oun de solidariedade social a decidir pela Assembleia Geral.
Tubaral, 28 de Fevereiro de 1996